Portaria MS nº 3.175 de 18/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor com a finalidade de organizar e coordenar as demandas de pesquisas relativas a inquéritos populacionais, que sejam definidas como de interesse da área da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e
Considerando a necessidade de fazer levantamentos, organizar e planejar as demandas referentes às informações sobre inquéritos populacionais de interesse do Ministério da Saúde e demais entidades, signatárias da presente Portaria;
Considerando a necessidade de organizar os pleitos relativos a inquéritos populacionais de forma a evitar duplicidades e incongruências;
Considerando a necessidade de se formar uma interlocução única com os institutos de pesquisa, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando a necessidade de construir um padrão de consolidação das pesquisas que vierem a ser desenvolvidas com o resultado das pesquisas levantadas nos inquéritos populacionais que forem de interesse da área da saúde;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para definição dos tipos de pesquisas que possam ser do interesse da área da saúde; e
Considerando a necessidade de viabilizar a realização de análises sistêmicas dos resultados dos inquéritos populacionais, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor com a finalidade de organizar e coordenar as demandas de pesquisas relativas a inquéritos populacionais, que sejam definidas como de interesse da área da saúde.
Parágrafo único. O referido Comitê Gestor contará com um Comitê Executivo que será responsável pela avaliação interna do MS e órgãos vinculados. Ambos contarão com o apoio de uma Secretaria-Executiva para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições dos Comitês.
Art. 2º O Comitê Gestor terá como principais objetivos:
I - estabelecer uma interlocução única com os institutos de pesquisas que fazem levantamentos de inquéritos populacionais de interesse da área da saúde, tais como o IBGE;
II - fazer levantamentos, organizar e planejar as demandas referentes às informações sobre inquéritos populacionais do Ministério da Saúde e demais entidades interessadas, signatárias da presente Portaria;
III - elaborar um regulamento interno, no intuito de organizar os pleitos relativos a inquéritos populacionais, de forma a evitar duplicidades e incongruências;
IV - sistematizar a consolidação das pesquisas que vierem a ser desenvolvidas com o resultado das pesquisas levantadas nos inquéritos populacionais que forem de interesse da área da saúde; e
V - estabelecer critérios para definição dos tipos de pesquisas que possam ser do interesse da área da saúde.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos:
I - estabelecer as diretrizes gerais e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Comitê Executivo, bem como estabelecer prioridades;
II - aprovar os critérios de definição de área de interesse da saúde;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos realizados pelo Comitê Executivo;
IV - estabelecer a interlocução necessária para o andamento dos trabalhos do Comitê Executivo com os demais órgãos ou entidades da administração direta, indireta e fundacional;
V - estabelecer a interlocução necessária para o andamento dos trabalhos do Comitê Executivo com entidades de direito privado que de algum modo desenvolvam pesquisas de inquéritos populacionais;
VI - discutir os resultados obtidos; e
VII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir da sistematização elaborada pelo Comitê Executivo.
Art. 4º O Comitê Gestor será composto por representantes das seguintes entidades do Ministério da Saúde:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Parágrafo único. A indicação do suplente poderá ser por despacho encaminhado à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
Art. 5º O Comitê Executivo terá as seguintes atribuições:
I - fazer um levantamento prévio dos inquéritos populacionais recentes, objetivando evitar duplicidades nas propostas de requisições;
II - organizar e sistematizar os resultados dos inquéritos populacionais que vierem a ser produzidos pelas entidades de direito público ou privado que atuarem na área;
III - produzir rol de pesquisas que poderão constituir inquéritos populacionais de interesse da área da saúde;
IV - apresentar propostas de pesquisas ao Comitê Gestor;
V - produzir relatório contendo um modelo de padronização das demandas de inquéritos populacionais no âmbito do Ministério da Saúde, da ANVISA, da ANS e da Fiocruz; e
VI - apresentar proposta de sistematização da informação que contemple os resultados dos inquéritos populacionais de interesse da área da saúde.
Art. 6º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Saúde:
I - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
II - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
IV - um representante da Secretaria-Executiva - SE;
V - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
VI - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VII - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
X - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, por despacho a ser encaminhado à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
Art. 7º Atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e do Comitê Executivo o Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos dos Comitês;
II - prestar assistência direta aos coordenadores dos Comitês;
III - preparar as reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo;
IV - operacionalizar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
V - manter registro dos membros do Comitê Gestor e do Comitê Executivo e seus respectivos suplentes; e
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor e Comitê Executivo.
Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo representantes de outros órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, sem direito a voto.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA