Portaria MS nº 3.175 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor com a finalidade de organizar e coordenar as demandas de pesquisas relativas a inquéritos populacionais, que sejam definidas como de interesse da área da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e

Considerando a necessidade de fazer levantamentos, organizar e planejar as demandas referentes às informações sobre inquéritos populacionais de interesse do Ministério da Saúde e demais entidades, signatárias da presente Portaria;

Considerando a necessidade de organizar os pleitos relativos a inquéritos populacionais de forma a evitar duplicidades e incongruências;

Considerando a necessidade de se formar uma interlocução única com os institutos de pesquisa, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando a necessidade de construir um padrão de consolidação das pesquisas que vierem a ser desenvolvidas com o resultado das pesquisas levantadas nos inquéritos populacionais que forem de interesse da área da saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para definição dos tipos de pesquisas que possam ser do interesse da área da saúde; e

Considerando a necessidade de viabilizar a realização de análises sistêmicas dos resultados dos inquéritos populacionais, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor com a finalidade de organizar e coordenar as demandas de pesquisas relativas a inquéritos populacionais, que sejam definidas como de interesse da área da saúde.

Parágrafo único. O referido Comitê Gestor contará com um Comitê Executivo que será responsável pela avaliação interna do MS e órgãos vinculados. Ambos contarão com o apoio de uma Secretaria-Executiva para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições dos Comitês.

Art. 2º O Comitê Gestor terá como principais objetivos:

I - estabelecer uma interlocução única com os institutos de pesquisas que fazem levantamentos de inquéritos populacionais de interesse da área da saúde, tais como o IBGE;

II - fazer levantamentos, organizar e planejar as demandas referentes às informações sobre inquéritos populacionais do Ministério da Saúde e demais entidades interessadas, signatárias da presente Portaria;

III - elaborar um regulamento interno, no intuito de organizar os pleitos relativos a inquéritos populacionais, de forma a evitar duplicidades e incongruências;

IV - sistematizar a consolidação das pesquisas que vierem a ser desenvolvidas com o resultado das pesquisas levantadas nos inquéritos populacionais que forem de interesse da área da saúde; e

V - estabelecer critérios para definição dos tipos de pesquisas que possam ser do interesse da área da saúde.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos:

I - estabelecer as diretrizes gerais e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Comitê Executivo, bem como estabelecer prioridades;

II - aprovar os critérios de definição de área de interesse da saúde;

III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos realizados pelo Comitê Executivo;

IV - estabelecer a interlocução necessária para o andamento dos trabalhos do Comitê Executivo com os demais órgãos ou entidades da administração direta, indireta e fundacional;

V - estabelecer a interlocução necessária para o andamento dos trabalhos do Comitê Executivo com entidades de direito privado que de algum modo desenvolvam pesquisas de inquéritos populacionais;

VI - discutir os resultados obtidos; e

VII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir da sistematização elaborada pelo Comitê Executivo.

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por representantes das seguintes entidades do Ministério da Saúde:

I - Secretaria-Executiva - SE;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e

IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo único. A indicação do suplente poderá ser por despacho encaminhado à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.

Art. 5º O Comitê Executivo terá as seguintes atribuições:

I - fazer um levantamento prévio dos inquéritos populacionais recentes, objetivando evitar duplicidades nas propostas de requisições;

II - organizar e sistematizar os resultados dos inquéritos populacionais que vierem a ser produzidos pelas entidades de direito público ou privado que atuarem na área;

III - produzir rol de pesquisas que poderão constituir inquéritos populacionais de interesse da área da saúde;

IV - apresentar propostas de pesquisas ao Comitê Gestor;

V - produzir relatório contendo um modelo de padronização das demandas de inquéritos populacionais no âmbito do Ministério da Saúde, da ANVISA, da ANS e da Fiocruz; e

VI - apresentar proposta de sistematização da informação que contemple os resultados dos inquéritos populacionais de interesse da área da saúde.

Art. 6º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Saúde:

I - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

II - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

IV - um representante da Secretaria-Executiva - SE;

V - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;

VI - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VII - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

X - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, por despacho a ser encaminhado à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.

Art. 7º Atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e do Comitê Executivo o Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos dos Comitês;

II - prestar assistência direta aos coordenadores dos Comitês;

III - preparar as reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo;

IV - operacionalizar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;

V - manter registro dos membros do Comitê Gestor e do Comitê Executivo e seus respectivos suplentes; e

VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor e Comitê Executivo.

Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo representantes de outros órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, sem direito a voto.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA