Portaria SAT nº 3174 DE 12/07/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2023
Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I - Bebidas II: Bebidas Energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria retifica a Portaria 3172/2023 em relação aos valores dos produtos relacionados abaixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2023
Campo Grande, 12 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3174, de 12 de julho de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
1220000250123 |
BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE - 473ML |
9,01 |
A |
1220000250109 |
BEBIDA ENERGETICA REIGN MANGO - 473ML |
9,01 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto