Portaria SAT nº 3174 DE 12/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I - Bebidas II: Bebidas Energéticas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria retifica a Portaria 3172/2023 em relação aos valores dos produtos relacionados abaixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2023

Campo Grande, 12 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3174, de 12 de julho de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

1220000250123

BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE - 473ML

9,01

A

1220000250109

BEBIDA ENERGETICA REIGN MANGO - 473ML

9,01

A


Legenda Ações*

A - Alteração de Produto