Portaria MS nº 3.171 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Habilita os Municípios de Itapetininga (SP), Tatuí (SP) e Sarapuí (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.613/GM/MS, de 18 de novembro de 2010 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de Itapetininga; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios de Itapetininga (SP), Tatuí (SP) e Sarapuí (SP) a receberem 2 (dois) Unidades de Suporte Básico e 2 (dois) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Itapetininga (SP).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores discriminados na tabela anexa.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga (SP), Tatuí (SP) e Sarapuí (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência discriminada na tabela anexa.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  USB  USA  Competência a partir de:  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Itapetininga (SP)    01  Maio/2011  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
Tatuí (SP)   01    Janeiro/2011  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
  01  Junho/2011  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
Sarapuí (SP)  01  Setembro/2011    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
TOTAL:    R$ 960.000,00