Portaria SUBF nº 317 DE 12/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 set 2024
Inclui contribuintes no benefício fiscal previsto na Lei N° 8890/2020, que dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural nos termos autorizativos do Convênio ICMS Nº 03/2018 e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/001418/2022, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04
de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CMM OFFSHORE BRASIL LTDA.
CNPJ: 40.213.167/0001-55.
Inscrição Estadual: 85.087.371.
Atividade econômica: CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES; FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO; e NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/03/2022, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS