Portaria SEFAZ/SAT nº 317 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 set 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORT ARIA SEFAZ/SAT Nº 317/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | DROGARIA DO SUL DE PALMAS LTDA | 12.286.344/0001-98 | 29.426.157-5 | 11.09.2015 |
02 | NORMA RODRIGUES DA SILVA - ME | 18.064.988/0001-18 | 29.449.257-7 | 09.09.2015 |
03 | WENDELL RIBEIRO DA COSTA - ME | 14.963.356/0001-35 | 29.449.793-5 | 08.09.2015 |
04 | SUPERMERCADO JARAGUA EIRELI - ME | 17.813.149/0001-92 | 29.447.669-5 | 05.09.2015 |
05 | SILVA & DOMINGUES LTDA - EPP | 16.960.698/0001-27 | 29.446.032-2 | 09.09.2015 |