Portaria SUTRI nº 317 DE 19/11/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 nov 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 818 a 827, com as seguintes redações:

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818 PET PD 237ml Guaraná Tut 23 0,89
819 PET PD 237ml Citrus Arco Íris 23 0,89
820 PET PD 600ml Citrus Arco Íris 23 1,86
821 PET PD 2000ml Citrus Arco Íris 23 3,04
822 VD 750ml Efferve Laranja/Blood 93 13,29
823 VD 750ml Efferve Maçã Verde 93 13,29
824 VD 750ml Efferve Limão Siciliano 93 13,29
825 VD 750ml Efferve Laranja 93 13,29
826 VD 750ml Efferve Pink 93 13,29
827 VD 750ml Efferve Romã/Blueberry 93 13,29


".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 70 a 72, com as seguintes redações:

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70 PET PD 401 a 520ml Frucco Frutas Cítricas 23 1,75
71 PET PD 401 a 520ml Frucco Frutas Vermelhas 23 1,75
72 PET PD 401 a 520ml Frucco Uva 23 1,75


".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 186 e 187, com as seguintes redações:

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186 PET PD 600ml Shock Energy Drink 23 5,04
187 PET PD 2000ml Shock Energy Drink 23 8,75


".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação