Portaria SUTRI nº 317 DE 19/11/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 nov 2013
Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 818 a 827, com as seguintes redações:
"
| 818 | PET PD 237ml Guaraná Tut | 23 | 0,89 |
| 819 | PET PD 237ml Citrus Arco Íris | 23 | 0,89 |
| 820 | PET PD 600ml Citrus Arco Íris | 23 | 1,86 |
| 821 | PET PD 2000ml Citrus Arco Íris | 23 | 3,04 |
| 822 | VD 750ml Efferve Laranja/Blood | 93 | 13,29 |
| 823 | VD 750ml Efferve Maçã Verde | 93 | 13,29 |
| 824 | VD 750ml Efferve Limão Siciliano | 93 | 13,29 |
| 825 | VD 750ml Efferve Laranja | 93 | 13,29 |
| 826 | VD 750ml Efferve Pink | 93 | 13,29 |
| 827 | VD 750ml Efferve Romã/Blueberry | 93 | 13,29 |
".
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 70 a 72, com as seguintes redações:
"
| 70 | PET PD 401 a 520ml Frucco Frutas Cítricas | 23 | 1,75 |
| 71 | PET PD 401 a 520ml Frucco Frutas Vermelhas | 23 | 1,75 |
| 72 | PET PD 401 a 520ml Frucco Uva | 23 | 1,75 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 186 e 187, com as seguintes redações:
"
| 186 | PET PD 600ml Shock Energy Drink | 23 | 5,04 |
| 187 | PET PD 2000ml Shock Energy Drink | 23 | 8,75 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação