Portaria STM nº 317 de 05/12/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal.

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso VI, do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 176, de 22 de setembro de 2010, e tendo em vista as disposições contidas no art. 43, § 3º, do RISTM, c/c o art. 1º do Ato Normativo nº 268, de 07 de dezembro de 2007 , editado por força de decisão plenária tomada em 05 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Art. 2º Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim da Justiça Militar.

MOISÉS FRANCISCO DE SOUSA

DIRETOR-GERAL DO STM