Portaria PGF nº 317 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010
Dispõe sobre a indicação de responsável pela defesa das prerrogativas de membros da carreira de Procurador Federal nas Procuradorias Regionais Federais e Procuradorias Federais nos Estados.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º As Procuradorias Regionais Federais e as Procuradorias Federais nos Estados darão acompanhamento prioritário às denúncias, representações ou queixas referentes a ameaça ou violação aos direitos e prerrogativas dos membros da carreira de Procurador Federal.
Art. 2º As Procuradorias Regionais Federais e as Procuradorias Federais nos Estados deverão indicar um Procurador Federal para atuação nas hipóteses previstas no art. 1º ocorridas no Estado sede de sua unidade, sem prejuízo de suas atribuições.
§ 1º A indicação de que trata o caput deverá ser comunicada à Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional da Procuradoria-Geral Federal, através do correio eletrônico pgf.prerrogativas@agu.gov.br, até cinco dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Ao Procurador Federal indicado, que será designado por ato do Procurador-Geral Federal, competirá, sob orientação da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional da Procuradoria-Geral Federal, apreciar denúncias, representações ou queixas referentes a ameaça ou violação aos direitos e prerrogativas dos membros da carreira de Procurador Federal em exercício na respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal, bem como adotar as respectivas providências cabíveis.
Art. 3º Ficam mantidas as competências previstas na Portaria PGF nº 19, de 14 de janeiro de 2010, em especial as que constam no seu art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS