Portaria DPU nº 317 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Cria o Núcleo da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR, o 7º Ofício de Execução Penal e Situação Prisional da Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Defensor Público-Geral da União em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º c/c 8º, incisos I, III, VII e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a proposta da Câmara de Coordenação Especializada em Direitos Humanos e Tutela Coletiva datada de 12 de maio de 2009;
Considerando a crescente e justificada preocupação do sistema de justiça com a situação dos encarcerados;
Considerando a necessidade de elevar a assistência jurídica prestada aos encarcerados a um patamar mais qualificado;
Considerando a continuidade do serviço público, algo valoroso e que deve ser perseguido pelo administrador no desempenho de suas funções;
Considerando a necessidade de prover o atendimento pessoal aos presos, egressos e seus familiares de forma consistente e constante;
Considerando a necessidade de ampliar a atuação da Defensoria Pública da União no interior dos Estados;
Considerando que a Seção de Execução Penal de Catanduvas/PR, tem sede em Curitiba,
Resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR, composto dos seguintes ofícios:
I. Ofício especializado no acompanhamento das questões relacionadas ao sistema penitenciário federal, em Catanduvas/PR;
II. Ofício não especializado, para atuação em todas as matérias junto à Justiça Federal de Cascavel - PR.
Art. 2º Renomear o 6º Ofício de Execução Penal e Situação Prisional da Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul, que passa a ser o 6º Ofício da Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul, com atribuição em todas as matérias junto à Justiça Federal de Campo Grande/MS.
Art. 3º Criar 7º Ofício de Execução Penal e Situação Prisional da Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul.
Art. 4º A atribuição para atuar nos processos junto à Seção de Execução Penal de Catanduvas/PR, com sede em Curitiba, é da Defensoria Pública da União no Paraná.
Art. 5º A Defensoria Pública da União no Paraná permanece com atribuição ampla para atuação junto à Penitenciária de Catanduvas/PR, enquanto o Ofício especializado de Cascavel não for devidamente lotado.
Art. 6º Para atender ao disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, redistribuem-se as seguintes vagas:
I - duas vagas destinadas ao Núcleo de Londrina/PR, para o Núcleo de Cascavel - PR;
II - uma vaga destinada ao Núcleo de Dourados/MS, para a Defensoria Pública da União no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
LEONARDO LOREA MATTAR