Portaria MAPA nº 317 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Ministerial nº 277, de 10 de novembro de 2004, que criou o Conselho Interno de Coordenação das Negociações Agrícolas Internacionais - CONAI.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando: Que o País precisa, cada vez mais, ter uma presença ativa em fóruns agrícolas internacionais de cooperação técnica e intercâmbio; intercâmbio; Que, para tanto, é necessário que o Ministério aprimore a coordenação e articulação de suas diferentes áreas envolvidas com o tema, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria Ministerial nº 277, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

I - ............................................................................................

II - .........................................................................................

III - ........................................................................................

IV - .........................................................................................

V - .........................................................................................

VI - .........................................................................................

VII - planejar, orientar e promover a articulação das atividades do Ministério com organismos internacionais de cooperação técnica e intercâmbio, em particular, com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO