Portaria MIN nº 317 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Dispõe sobre os recursos oriundos de transferências voluntárias, medida provisória, créditos especiais e suplementares, destinados às ações de defesa civil em municípios com o reconhecimento formal.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e ainda, o disposto no caput e na alínea b do inciso III, § 2º, do art. 44 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e no art. 17 do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os limites mínimos de contrapartida do § 1º, incisos I e II, do art. 44 da Lei nº 11.178, de 2005, serão reduzidos para 1% (um por cento), quando os recursos referentes ao exercício 2006, oriundos de transferências voluntárias, medida provisória, créditos especiais e suplementares, forem destinados às ações de defesa civil em municípios com o reconhecimento formal, mediante Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, de situação de emergência ou estado de calamidade pública, durante o período em que essas situações subsistirem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES