Portaria MPS nº 317 de 15/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005
Altera a Portaria MPS/GM nº 1.491 de 2004, que dispõe sobre a reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Portaria MPS/GM/nº 1.491, de 30 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O requerimento e os seus anexos, de que trata o art. 3º, será apreciado pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária que emitirá parecer conclusivo, no prazo de trinta dias, contados a partir do dia 31 de maio de cada ano, devendo, a seguir, ser encaminhado, no prazo de dois dias úteis, ao Secretário da Receita Previdenciária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO