Portaria MS nº 3.169 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICA-ÇÃO 
CEO TIPO 
ES  3205200  Vila Velha  2466120  Municipal 

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  TIPO DE REPASSE  CLASSIFICA-ÇÃO 
          CEO TIPO 
ES  3205200  Vila Velha  6744842  Municipal 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA