Portaria MS nº 3.169 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Qualifica o Estado de Pernambuco até o teto físico/financeiro, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004, e a Portaria SAS/MS nº 647, de 11 de novembro de 2008;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17, do Anexo I da Portaria SAS/MS nº 647, de 11 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Pernambuco até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais, conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS nº 647, de 11 de novembro de 2008.

§ 2º Excepcionalmente para o exercício de 2008, o repasse será feito em uma única parcela.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta da funcional programática 10.243.1312.6177.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem - Nacional.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF  MUNICÍPIOS  UNIDADE  GESTÃO  Total de Adolescentes  Valor por Unidade (R$)  Valor total a ser repassado (R$)  
PE  Caruaru  Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória -CASE/CENIP Caruaru  Municipal  145  85.200,00  387.660,00  
  Arcoverde  Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória -CASE/CENIP Arcoverde  Municipal  40  51.120,00    
  Jaboatão dos Guararapes  Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Jaboa-tão dos Guararapes  Municipal  42  51.120,00    
  Abreu e Lima  Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Abreu e Lima  Municipal  290  149.100,00    
  Garanhuns  Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Garanhuns  Municipal  54  51.120,00    

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 253, de 30.12.2008, Seção 1, página 68, com incorreção no original.