Portaria MS nº 3.167 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
BA  SALVADOR  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA  05816.630000/1111.25  71060016  1.900.335,84  10.302.1220.8535.2316 
PR  IGUARACU  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUARACU  75772.525000/1110- 08  25590025  99.320,00  10.302.1220.8535.2642 
PR  SÃO JOÃO DO CAIUA  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO CAIUA  76238.435000/1110-02  25560009  99.900,00  10.302.1220.8535.0041 
MG  BELO HORIZONTE  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS  18715.516000/1110-11  35850004  2.887.000,00  10.302.1220.8535.2664 
MG  ESMERALDAS  ESPERALDAS PREFEITURA  18715.466000/1110-03  36820012  149.950,00  10.302.1220.8535.0031 
SP  PERUÍBE  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERUIBE  46578.514000/2110-01  31600004  300.000,00  10.302.1220.8933.0212 
RO  GUAJARÁ-MIRIM  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARA-MIRIM  05893.631000/2110-01  24210009  100.000,00  10.302.1220.8535.0011 
RS  CANOAS  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS  88577.416000/1110- 02  20240021  496.200,00  10.302.1220.8535.2520