Portaria MS nº 3.166 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita Municípios do Estado do Piauí a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve.

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Piauí descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  NU_SUBPROJETO ESF  VALOR  
PI  220553  JUREMA  '01612585000109001'  1  200.000,00  
PI  220323  CURRAIS  '01612752000109001'  1  200.000,00  
PI  220620  MIGUEL ALVES  '06553614000109002'  1  200.000,00  
PI  220730  PAES LANDIM  '06553663000109001'  1  200.000,00  
PI  221090  SOCORRO DO PIAUI  '06553671000109002'  1  200.000,00  
PI  220470  INHUMA  '06553739000109002'  1  200.000,00  
PI  221070  SIMOES  '06553853000109001'  1  200.000,00  
PI  220100  ARRAIAL  '06554026000109001'  1  200.000,00  
PI  220390  FLORIANO  '06554067000109005'  1  200.000,00  
PI  220370  ESPERANTINA  '06554174000109001'  1  200.000,00  
PI  220580  LUZILANDIA  '06554190000109001'  1  200.000,00  
PI  220540  JOAQUIM PIRES  '06554208000109001'  1  200.000,00  
PI  220290  CORRENTE  '06554257000109001'  1  200.000,00  
PI  220320  CURIMATA '06554273000109002'  1  200.000,00  
PI  220300  CRISTALANDIA DO PIAUI  '06554299000109001'  1  200.000,00  
PI  220260 CASTELO DO PIAUI  '06554315000109001'  1  200.000,00  
PI  220570 LUIS CORREIA  '06554448000109002'  1  200.000,00  
PI  221130 VALENCA DO PIAUI  '06554737000109001'  1  200.000,00  
PI  220050 AMARANTE  '06554802000109001'  1  200.000,00  
PI  220880  REGENERACAO  '06554943000109001'  1  200.000,00  
PI  220220  CAMPO MAIOR  '06716880000109001'  1  200.000,00  
PI  221040  SAO MIGUEL DO TAPUIO  '06716906000109001'  1  200.000,00  
PI  220672  NAZARIA  '10560403000109002'  1  200.000,00  
PI  220955  SAO BRAZ DO PIAUI  '41522145000109001'  1  200.000,00  
PI  220202  BURITI DOS MONTES  '41522251000109001'  1  200.000,00