Portaria MS nº 3.164 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita os Municípios do Estado da Paraíba a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado da Paraíba descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  NU_SUBPROJETO ESF  VALOR  
PB  250157 BARRA DE SANTANA  '01612535000109006'  1  200.000,00  
PB  250625 GADO BRAVO  '01612651000109001'  1  200.000,00  
PB  251455 SAO JOSE DE PRINCESA  '01612684000109002'  1  200.000,00  
PB  250355 CACIMBAS  '01612686000109001'  1  200.000,00  
PB  250375 CAJAZEIRINHAS  '01612687000109004'  1  200.000,00  
PB  250939 MATUREIA  '01612689000109001'  1  200.000,00  
PB  251392 SAO BENTINHO  '01612690000109001'  1  200.000,00  
PB  251365 SANTAREM '01613283000109001'  1  200.000,00  
PB  250040 ALAGOA NOVA  '08700684000109001'  1  200.000,00  
PB  250250 BOQUEIRAO  '08702573000109003'  1  200.000,00  
PB  250310 CABACEIRAS  '08702862000109001'  1  200.000,00  
PB  250850 LIVRAMENTO '08738916000109001'  1  200.000,00  
PB  251650 TAPEROA  '08749525000109001'  1  200.000,00  
PB  250750 JOAO PESSOA  '08778326000109003'  1  200.000,00  
PB  250750 JOAO PESSOA  '08778326000109006'  3  400.000,00  
PB  250750 JOAO PESSOA  '08778326000109012'  3  400.000,00  
PB  251590 SERRARIA  '08790172000109001'  1  200.000,00  
PB  250130 AROEIRAS  '08865636000109001'  1  200.000,00  
PB  250790 JURIPIRANGA  '08865933000109002'  1  200.000,00  
PB  250940 MOGEIRO  '08866501000109002'  1  200.000,00  
PB  251060 OURO VELHO  '08872459000109001'  1  200.000,00  
PB  251230 PRINCESA ISABEL  '08888968000109002'  1  200.000,00  
PB  250490 CRUZ DO ESPIRITO SANTO  '08902934000109004'  1  200.000,00  
PB  251540 SERIDO  '08916124000109001'  1  200.000,00  
PB  251190 PITIMBU  '08916785000109001'  1  200.000,00  
PB  250540 DESTERRO  '08925968000109003'  1  200.000,00  
PB  250440 CONCEICAO  '08943227000109006'  1  200.000,00  
PB  251210 POMBAL  '08948697000109009'  1  200.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109006'  3  400.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109007'  1  200.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109008'  3  400.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109009'  3  400.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109010'  1  200.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109011' 3  400.000,00  
PB  250400 CAMPINA GRANDE  '08993917000109013'  3  400.000,00  
PB  251240 PUXINANA  '09001744000109001'  1  200.000,00  
PB  250990 NATUBA '09072448000109003'  1  200.000,00  
PB  251120 PEDRAS DE FOGO  '09072455000109001'  1  200.000,00  
PB  250970 MONTEIRO  '09073628000109004'  1  200.000,00  
PB  250900 MANAIRA  '09148131000109001'  1  200.000,00