Portaria MTb nº 3.164 de 08/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1982

Dispõe sobre o fornecimento de atestado médico para prorrogação de horário de trabalho da mulher O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 913, da Consolidação das Leis do Trabalho , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização;

Considerando que, para a prorrogação da duração normal da jornada da mulher e do menor, mediante compensação de horas de trabalho, é necessária, além de convenção ou acordo coletivo de trabalho, autorização por atestado médico oficial, constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos dos arts. 374 , 375 e parágrafo único , 413, I, e parágrafo único, da CLT ;

Considerando que a obrigatoriedade do exame médico de empregados é norma geral prevista no art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 ;

Considerando que a Norma Regulamentadora (NR) nº 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 , disciplinou a realização dos exames médicos, estabelecendo as condições, inclusive prazos, para a sua validade e a dos atestados médicos;

Considerando a necessidade de simplificação do trabalho administrativo e da eliminação de exigências de custo econômico social superior ao risco,

Resolve:

1 . O atestado médico passado para os efeitos do art. 168 da CLT poderá especificar a autorização de que trata o art. 375 da CLT , quando oficial, admitida a exceção constante de seu parágrafo único.

2 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MURILLO MACÊDO.