Portaria MS nº 3.163 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 6ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 6ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOCÓD. IBGE | UF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA R$ |
230440 | CE | SMS Fortaleza | 30.000,00 |
31 | MG | SES Minas Gerais | 30.000,00 |
26 | PE | SES Pernambuco | 60.000,00 |
330455 | RJ | SMS Rio de Janeiro | 30.000,00 |
432200 | RS | SMS Triunfo | 30.000,00 |
421003 | SC | SMS Luzerna | 30.000,00 |
352900 | SP | SMS Marília | 30.000,00 |
350950 | SP | SMS Campinas | 30.000,00 |
350280 | SP | SMS Araçatuba | 30.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |