Portaria MS nº 3.163 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 6ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 6ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD. IBGE UF ESTADOS/MUNICÍPIOS PARCELA ÚNICA R$ 
230440 CE SMS Fortaleza 30.000,00 
31 MG SES Minas Gerais 30.000,00 
26 PE SES Pernambuco 60.000,00 
330455 RJ SMS Rio de Janeiro 30.000,00 
432200 RS SMS Triunfo 30.000,00 
421003 SC SMS Luzerna 30.000,00 
352900 SP SMS Marília 30.000,00 
350950 SP SMS Campinas 30.000,00 
350280 SP SMS Araçatuba 30.000,00 
TOTAL 300.000,00