Portaria MS nº 3.162 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Certifica o Município de Plácido de Castro, do Estado do Acre para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Plácido de Castro, do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado no Anexo a esta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0012 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Acre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOESTADO: ACRE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
| COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | ||
| TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | ||||||||
| 12 | AC | 22 | 1 | 153.145 | 686.652 | 4.514.254,87 | 2.393.328,78 | 544.584,37 | 2.937.913,15 | 199.444,07 |
MUNICÍPIOS
| CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
| TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
| 120038 | Plácido de Castro | 17.014 | 62.243,37 | 8.166,72 | 70.410,09 | 14.082,02 | 84.492,11 | 5.867,51 |
| TOTAIS | 17.014 | 62.243,37 | 8.166,72 | 70.410,09 | 14.082,02 | 84.492,11 | 5.867,51 | |