Portaria MS nº 3.162 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinado à intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor total de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), que será pago em uma única parcela na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao incentivo à intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose, visando sua eliminação enquanto problema de saúde pública.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. A utilização dos recursos de que trata este artigo deverá ser pactuado no âmbito de cada Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1307.8539.0001 - Rede de Atendimento Ambulatorial e Laboratorial para o Controle da Tuberculose/Pneumopatias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

 ESTADO VALOR 
RO RONDÔNIA 12.240,00 
AC ACRE 12.240,00 
AM AMAZONAS 17.850,00 
RR RORAIMA 12.240,00 
PA PARÁ 25.500,00 
TO TOCANTINS 12.240,00 
MA MARANHÃO 25.500,00 
PI PIAUÍ 17.850,00 
AL ALAGOAS 17.850,00 
SE SERGIPE 12.240,00 
BA BAHIA 51.000,00 
MG MINAS GERAIS 51.000,00 
ES ESPÍRITO SANTO 17.850,00 
SP SÃO PAULO 51.000,00 
PR PARANÁ 38.250,00 
SC SANTA CATARINA 17.850,00 
RS RIO GRANDE DO SUL 38.250,00 
MS MATO GROSSO DO SUL 17.850,00 
MT MATO GROSSO 17.850,00 
GO GOIÁS 17.850,00 
DF DISTRITO FEDERAL 25.500,00 
Total 510.000,00