Portaria MS nº 3.161 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Certifica Municípios do Estado da Bahia para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.
Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| ESTADO: BAHIA | ||||||||||
| VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
| COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
| TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
| 29 | BA | 417 | 2 | 566.448 | 13.950.146 | 44.103.911,67 | 4.907.822,41 | 4.907.822,41 | - | |
MUNICÍPIOS
| CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
| TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
| 290515 | Caetanos | 14859 | 36.193,72 | 7.132,32 | 43.326,04 | 12.997,81 | 56.323,85 | 3.610,50 |
| 291845 | Jucuruçu | 9.700 | 26.433,70 | 4.656,00 | 31.089,70 | 9.326,91 | 40.416,61 | 2.590,81 |
| 293000 | Sebastião Laranjeiras | 9425 | 22.489,02 | 4.524,00 | 27.013,02 | 8.103,91 | 35.116,93 | 2.251,09 |
| TOTAIS | 33.984 | 85.116,44 | 16.312,32 | 101.428,76 | 30.428,63 | 131.857,39 | 8.452,40 | |