Portaria MS nº 3.161 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para segunda etapa de capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF VALOR (R$) 
AC 40.000,00 
AP 40.000,00 
RO 40.000,00 
RR 40.000,00 
TO 40.000,00 
DF 40.000,00 
AM 40.000,00 
AL 40.000,00 
SE 40.000,00 
PI 40.000,00 
RN 40.000,00 
PB 40.000,00 
PE 50.000,00 
CE 50.000,00 
ES 50.000,00 
GO 50.000,00 
MA 50.000,00 
MS 50.000,00 
MT 50.000,00 
PA 50.000,00 
RJ 50.000,00 
SC 70.000,00 
PR 70.000,00 
RS 70.000,00 
SP 100.000,00 
BA 100.000,00 
MG 100.000,00 
TOTAL 1.440.000,00