Portaria MEC nº 3.161 de 13/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005
Permite, para as instituições de ensino superior isoladas, o remanejamento de vagas de seus cursos de graduação entre turnos já autorizados do mesmo curso, sem a necessidade de prévia manifestação do Ministério da Educação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, o Decreto nº 5.225, de 1º de outubro de 2004, e a Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica permitido, para as instituições de ensino superior isoladas, o remanejamento de vagas de seus cursos de graduação entre turnos já autorizados do mesmo curso, sem a necessidade de prévia manifestação do Ministério da Educação.
Parágrafo único. O remanejamento não implicará aumento de vagas ou criação de novo turno.
Art. 2º O remanejamento deverá ser comunicado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação mediante documento protocolado, antes da realização do processo seletivo.
Art. 3º O remanejamento deverá ser implantado de forma a garantir o atendimento aos padrões de qualidade do corpo docente e das instalações da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"