Portaria SAT nº 3160 DE 23/06/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2023

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que específica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I - Açúcar;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de julho de 2023

Campo Grande, 23 de junho de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3160, de 23 de junho de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 21,20 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 18,57 A
789444450492 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG 24,81 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 20,39 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,91 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 21,28 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,90 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450472 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG 5,56 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,48 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 5,03 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,09 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,74 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450472 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG 5,56 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,48 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 5,03 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,09 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,74 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 5,81 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,72 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,33 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,76 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 5,87 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto