Portaria MS nº 3.160 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Acrescenta valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011 , a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011 , a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 , passam a vigorar com recursos financeiros complementares, respectivamente, nos termos do disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à qualificação das ações contidas no inciso I do art. 3º e nos incisos II e III do art. 9º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 .

Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.442.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

II - 10.442.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde; e

III - 10.183.0016.6152 - Cartão Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARTICIPASUS), COM FOCO NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE.

UF  Valor Complementar ao Anexo I da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$) 
AC  15.761,70 
AL  72.814,50 
AM  61.744,50 
AP  12.781,00 
BA  313.800,50 
CE  163.929,50 
DF  56.635,20 
ES  68.131,00 
GO  160.097,30 
MA  155.414,00 
MG  542.864,70 
MS  56.209,50 
MT  86.865,00 
PA  138.383,00 
PB  126.461,50 
PE  167.761,50 
PI  119.649,50 
PR  268.242,80 
RJ  213.531,50 
RN  98.360,60 
RO  36.198,20 
RR  9.800,50 
RS  307.413,70 
SC  180.960,00 
SE  50.675,00 
SP  705.082,90 
TO  68.130,90 
TOTAL  4.257.700,00 

ANEXO II
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR) E DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS.

UF  Valor Complementar ao Anexo II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$) 
AC  57.530,25 
AL  191.767,50 
AM  172.590,75 
AP  57.530,25 
BA  536.949,00 
CE  421.888,50 
DF 
ES  153.414,00 
GO  306.828,00 
MA  364.358,25 
MG  1.457.433,00 
MS  57.530,25 
MT  268.474,50 
PA  441.065,25 
PB  479.418,75 
PE  210.944,25 
PI  210.944,25 
PR  421.888,50 
RJ  172.590,75 
RN  153.414,00 
RO  115.060,50 
RR  38.353,50 
RS  364.358,25 
SC  306.828,00 
SE  134.237,25 
SP  1.188.958,50 
TO  287.651,25 
TOTAL  8.572.007,25