Portaria MS nº 3.160 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Franca e de Limeira do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência outubro de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Municipais de Saúde de Franca e de Limeira transferirão diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca/Santa Casa de Misericórdia de Franca | I | Municipal | 1.500,00 | |
SP | Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira/Santa Casa de Limeira | I | Municipal | 1.500,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1ºmês (R$) | Valor 2ºmês (R$) |
Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca/Santa Casa de Misericórdia de Franca | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 | |
SP | Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira/Santa Casa de Limeira | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 |