Portaria SEFAZ nº 316 DE 13/11/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2025

Aprova o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (PDA-TO), para o período de 2026 a 2027.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TO no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 6.384, de 04 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo VIII.

Considerando a necessidade de alinhar as ações de defesa agropecuária estadual ao Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA 2023-2027;

Considerando as atribuições conferidas à ADAPEC/TO pelo Decreto Estadual nº 6.384/2022;

Considerando o interesse público na consolidação da condição sanitária do Estado e no fortalecimento das exportações agropecuárias.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - PDA-TO, para o período de 2026 a 2027, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O PDA-TO integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º O PDA-TO do PPA-SUASA 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Parágrafo único. O PPA-SUASA não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-TO serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.

Parágrafo único. informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do PDA-UF serão disponibilizadas em: https://www. gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/copy_of_suasa/ plano-plurianual-do-suasa.

Art. 4º Caberá às Diretorias de Defesa e Inspeção de Sanidade Animal, Diretoria de Defesa e Inspeção de Sanidade Vegetal e Diretoria de Planejamento e Convênios prover a devida integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade tocantinense e brasileira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2025.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA

AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2025.

PAULO ANTONIO DE LIMA

Presidente

ANEXO