Portaria SSER nº 316 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000018/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.2 - HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.58 Baden Baden Outras (5) até 310 ml     6,79  
1.2.59 Devassa promopack 473 ml 18 latas de 361 a 660 ml 57,24      
1.2.60 Heineken 0% até 275 ml 3,67      

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
2.3.117 Clash'd Maça De 251 a 400 3,46      
2.3.118 Clash'd Frutas Vermelhas De 251 a 400 3,46      
2.3.119 Clash'd Limão De 251 a 400 3,46      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita