Portaria SSER nº 316 DE 03/02/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000018/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.58 | Baden Baden Outras (5) | até 310 ml | 6,79 | |||
1.2.59 | Devassa promopack 473 ml 18 latas | de 361 a 660 ml | 57,24 | |||
1.2.60 | Heineken 0% | até 275 ml | 3,67 |
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
2.3.117 | Clash'd Maça | De 251 a 400 | 3,46 | |||
2.3.118 | Clash'd Frutas Vermelhas | De 251 a 400 | 3,46 | |||
2.3.119 | Clash'd Limão | De 251 a 400 | 3,46 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita