Portaria SEDUC nº 316 DE 10/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Define normas e procedimentos para o integral cumprimento do Decreto nº 52.605, de 15 de outubro de 2015, que regulamenta o Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor.

O Secretário Estadual de Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos II e III, da Constituição do Estado, e  

Considerando:  

- o princípio constitucional insculpido no artigo 205 da Constituição da República, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;  

- o disposto na Lei nº 14.734 , de 15 de setembro de 2015, que institui o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor, a fim de incentivar a realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais;  

- o disposto no Decreto nº 52.605 , de 15 de outubro de 2015, regulamenta a Lei nº 14.734 , de 16 de setembro de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor,  

Resolve:    

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS    

Art. 1º A Secretaria da Educação torna público o chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar com a melhoria dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual mediante a adesão ao Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor.  

Art. 2º As escolas interessadas em aderir ao programa firmarão Termo de Adesão, ouvido o Conselho Escolar, conforme ANEXO I.  

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes do programa publicarão no site da Secretaria da Educação e, facultativamente, em outros meios de divulgação, "Edital de Chamamento de Parceiros", onde constarão as demandas da unidade escolar.  

CAPÍTULO II - DAS OBRAS E REFORMAS    

Art. 4º As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela Equipe Diretiva da Escola, ouvido o Conselho Escolar, bem como deverão obedecer às normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação e a legislação aplicável.  

Art. 5º O patrocínio para a construção, a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação dos estabelecimentos de ensino dar-se-á mediante a apresentação de projeto e memorial descritivo elaborado por responsável técnico, submetido à aprovação da Força-Tarefa de que trata o Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015.  

CAPÍTULO III - DA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS    

Art. 6º A doação de recursos materiais aos estabelecimentos de ensino deverá ser feita mediante assinatura de Termo (ANEXO II), onde constará a sua descrição e valor.  

Parágrafo único. Os bens doados serão incorporados ao patrimônio do Estado.  

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COOPERAÇÃO    

Art. 7º A Direção da Escola firmará Termo de Cooperação com a pessoa física ou jurídica parceira, nos termos do ANEXO III.  

§ 1º No Termo de Cooperação deverão constar, além de outras, as seguintes cláusulas:  

I - a qualificação das partes e de seus respectivos representantes legais;  

II - a descrição do objeto da ser doado e a identificação, se for o caso;  

III - as obrigações dos partícipes;  

IV - o prazo de duração da cooperação;  

V - o prazo para execução das obras, se for o caso; e  

VI - a cláusula rescisória ou resolutória.  

§ 2º O Termo de Cooperação será assinado pelo(a) Diretor(a) do estabelecimento de ensino em exercício, pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica parceira, e por 02 (duas) testemunhas.  

CAPÍTULO V - DA PUBLICIDADE    

Art. 8º As pessoas físicas e jurídicas que firmarem Termo de Cooperação do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor poderão, no prazo de vigência do instrumento, divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações de que trata esta Portaria.  

Art. 9º De comum acordo com a direção da escola, o parceiro poderá, às suas expensas, confeccionar e fixar no estabelecimento painel explicativo das melhorias a serem realizadas.  

§ 1º A placa informativa poderá consistir em "OUTDOOR" com tamanho de até 3,0 x 9,0m (três metros de altura por nove metros de base), respeitada a legislação local.  

§ 2º Excepcionalmente, quando a opção de publicidade da parceira for por pintura no muro do estabelecimento de ensino e suas dimensões não comportarem o padrão disciplinado no parágrafo anterior, a Equipe Diretiva da Escola, ouvido o Conselho Escolar, decidirá sobre o tamanho.  

§ 3º Da placa informativa constarão o brasão do Estado do Rio Grande do Sul, o logotipo do "Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor", o nome do estabelecimento de ensino, o nome do parceiro, o número da lei autorizadora e o resumo das ações de melhoria.  

§ 4º A divulgação publicitária e propaganda institucional serão permitidas no prazo de vigência do Termo de Cooperação.  

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    

Art. 10. O Governador do Estado e o Secretário da Educação emitirão certificado destacando os relevantes serviços prestados à educação do Rio Grande do Sul às pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa.  

Art. 11. A Secretaria de Educação divulgará no seu endereço eletrônico relatórios mensais, com informações detalhadas acerca do andamento do Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor.   Art.

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2015.  

Carlos Eduardo Vieira da Cunha,  

Secretário de Estado da Educação.  

ANEXO I TERMO DE ADESÃO  

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA MELHOR: SOCIEDADE MELHOR
Nome do estabelecimento de ensino:
Endereço:
Telefone:
Equipe diretiva:
Coordenadoria Regional de Educação:
Objetivos:
Integra este Termo de Adesão a ata do Conselho Escolar, em anexo, que decidiu pela adesão do estabelecimento de ensino ao Programa.
LOCAL, XXXX, DIRETOR(A) DA ESCOLA XXX

ANEXO II TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº XXX, sediada/residente à ________________, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por__________________________, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, no município de XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX e no RG sob o nº XXX, e, de outro lado, o(a) ESTABELECIMENTO DE ENSINO, situado na Rua XXX, nº XXX, no município de XXX, pertencente à jurisdição da XXX Coordenadoria Regional de Educação, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada por XXX, Diretor(a), inscrito(a) no RG sob o nº XXX e no CPF sob o nº XXX, formalizam doação de recursos materiais, no âmbito do Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, instituído pela Lei nº 14.734 , de 15 de setembro de 2015:
1 - O presente Termo tem por objeto a doação dos bens móveis constantes do ANEXO, no âmbito do "Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor", com fundamento no art. 2º , I, da Lei nº 14.734/2015 , e art. 3º , I, do Decreto nº 52.605 , de 15 de outubro de 2015.
2 - A DOADORA transfere à DONATÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável, a posse e propriedade sobre os bens descritos no ANEXO.
3 - A DONATÁRIA declara que aceita a doação e obriga-se a utilizar os bens descritos no ANEXO do presente Termo para os fins a que se destinam, comprometendo-se a incorporá-los ao acervo patrimonial do estabelecimento de ensino.
4 - O valor dos bens constantes do Anexo do presente Termo é de R$ XXX.
Assim, estando justas e pactuadas, assinam as partes este Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e que assinam abaixo.
LOCAL,
XXXX,
DOADORA.
XXX,
DIRETOR(A) DA ESCOLA.
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ________________________
RG/CPF nº: ______________________
2. Nome: ________________________
RG/CPF nº: ______________________

ANEXO

DESCRIÇÃO DO BEM VALOR (R$)
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

ANEXO III TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2015 QUE CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA XXX, E XXXX, NO ÂMBITO DO PROGRAMA "ESCOLA MELHOR: SOCIEDADE MELHOR".
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501, Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 92.941.681/0001-00, por intermédio da ESCOLA XXX, situada na Rua XXX, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) XXX, doravante denominada ESCOLA, e XXX, com sede na Rua XXX, bairro XXX, no Município de XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representado pelo Presidente, XXX, doravante denominada PARCEIRA, deliberam firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Estadual nº 14.734 , de 15 de setembro de 2015, bem como no Decreto nº 52.605 , de 15 de outubro de 2015, que instituíram e regulamentaram o Programa Estadual "Escola Melhor: Sociedade Melhor", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação possibilitar a parceria de pessoas físicas e jurídicas com os estabelecimentos de ensino, visando à contribuição para a melhoria da qualidade de ensino da rede pública estadual por meio de (especificar o objeto), na forma do art. 2º , inciso (I, II, III ou IV), da Lei nº 14.734 , de 16 de setembro de 2015, a ser implantado/realizado na ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
1 - Constituem atribuições da ESCOLA:
a) receber, analisar e aprovar as propostas de adesão ao Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor;
b) firmar Termo de Doação com a PARCEIRA quando a ação consistir no recebimento de equipamentos e outros bens móveis;
c) informar mensalmente à Secretaria da Educação sobre o andamento do Programa, para fins de divulgação das ações e acompanhamento da sociedade;
d) designar servidor(a) para acompanhar a realização das obras ou serviços em conformidade com as diretrizes emanadas da Secretaria da Educação, apontando, quando necessário, as falhas e os procedimentos que devam ser revisados ou alterados;
e) comunicar à mantenedora a conclusão da ação, a fim de que seja expedido certificado de participação à PARCEIRA;
f) zelar pelo cumprimento do Termo de Cooperação, comunicando à 1.1 - Cabe à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
a) fiscalizar a execução do Termo de Cooperação;
b) divulgar no endereço eletrônico da Secretaria relatórios mensais sobre o andamento do Programa;
c) propiciar aos(as) técnicos(as) credenciados(as) pela PARCEIRA todos os meios e condições necessárias à execução do Termo;
d) promover, quando necessário, os entendimentos junto aos demais órgãos públicos envolvidos;
e) fornecer instruções à perfeita execução deste termo e dirimir quaisquer dúvidas eventuais quanto às suas condições.
2 - Constituem atribuições da PARCEIRA:
a) executar os serviços descritos na proposta apresentada e aprovada pela Equipe Diretiva do estabelecimento de ensino sob sua total e inteira responsabilidade e às suas exclusivas expensas, sem qualquer ônus para o Estado do Rio Grande do Sul, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros no estabelecimento de ensino;
b) durante a execução da obra ou serviço, a PARCEIRA deve manter a unidade escolar em perfeitas condições de conservação e limpeza;
c) observar as normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação e a legislação aplicável.
Subcláusula única. As atribuições da PARCEIRA não implicarão quaisquer ônus para a Secretaria ou para a ESCOLA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência por um (01) ano, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA
DA RESCISÃO
1 - O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre os partícipes, reduzido a termo;
b) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento e da legislação que o fundamenta.
2 - Em caso de rescisão, a PARCEIRA não poderá exigir a restituição ou indenização pelas despesas realizadas.
CLÁUSULA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente instrumento, sempre que a solução não seja possível administrativamente.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as melhorias decorrentes do presente Termo Cooperação passarão a integrar o patrimônio público estadual, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
A adesão ao Programa não gera ao parceiro direitos à compensação de débitos eventualmente existentes para com o Estado.
E, por estarem de acordo, os Partícipes firmam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
LOCAL,
XXXX,
PARCEIRA XXX
XXXX,
DIRETOR(A) DA ESCOLA XXX.
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ________________________
RG/CPF nº: ______________________
2. Nome: ________________________
RG/CPF nº: ______________________