Portaria DETRAN/RS nº 316 DE 05/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

 

Considerando o contido nas Portarias nºs 24/2007-DENATRAN e 294/2005-DETRAN/RS, no que concerne à vistoria de veículos;

 

Considerando o contido no SPD nº 31.293/2012

 

Resolve:

 

Art. 1º. De maneira excepcional e desde que haja fundamentação para tanto, poderão ser aceitas vistorias lacradas executadas por órgãos executivos de trânsito de outras unidades da federação para os processos de Primeiro Emplacamento.

 

Art. 2º. As vistorias mencionadas no artigo anterior devem satisfazer os seguintes requisitos:

 

I - estarem de acordo com o disposto na Resolução nº 05/1998 do CONTRAN;

 

II - o envelope deve ser lacrado pelo DETRAN/CIRETRAN de origem;

 

III - a vistoria deve ser executada por servidor com matrícula no respectivo órgão estadual, devendo constar assinatura e carimbo do servidor;

 

IV - devem constar na vistoria, no mínimo, os decalques de chassi e motor.

 

Art. 3º. Nas situações previstas nesta Portaria, o CRVA deve fazer a juntada de cópias de todos os documentos do processo e encaminhar ao DETRAN, para avaliação.

 

Parágrafo único. A taxa de vistoria deverá ser quitada pelo interessado.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ildo Mário Szinvelski,

 

Diretor-Presidente Substituto..