Portaria SAS nº 316 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Redefine o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Aquidauana no estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 8.618, de 14 de junho de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Aquidauana no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

Município/Estado  Valor mensal (R$)  Valor anual (R$)  
Aquidauana  105.769,10  1.269.229,20  
Gestão Estadual  127.642,97  1.531.715,64  

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME