Portaria CGZA nº 316 de 20/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Palma de Óleo (dendê) no Estado do Acre, safra 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 85, de 17.03.2011, DOU 21.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Palma de Óleo (dendê) no Estado do Acre, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A Palma de Óleo é cultivada no Brasil desde o século XVII, sendo atualmente utilizadas nos plantios as espécies Elaeis guineensis Jecq, de origem africana e a Elaeis oleifera (kunth) Cartés, de origem americana, conhecida como Dendê do Pará e híbridos dessas espécies.
Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, a insolação e a precipitação pluvial.
Deficiência hídrica elevada, baixas temperaturas e má distribuição das chuvas são prejudiciais ao desenvolvimento e a produtividade da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo da Palma de Óleo no Estado do Acre, com baixo risco climático.
Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura, utilizando-se médias mensais de temperaturas obtidas de séries históricas superiores a 15 anos de registros diários de 17 estações pluviométricas e 5 climatológicas disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para os solos tipo 1,2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do dendezeiro:
- Temperatura média anual do ar entre 25ºC e 28ºC;
- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;
- Deficiência hídrica média anual de até 250 mm e com, no máximo, três meses consecutivos com precipitação média mensal inferior a 50 mm.
Foram considerados aptos ao cultivo da Palma de Óleo, em condições de baixo risco climático, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de Palma de Óleo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal).
. PERÍODOS DE PLANTIO
Nota: Redação conforme publicação oficial.
De 1º de novembro a 31 de janeiro.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Acre, as cultivares de Palma de Óleo registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se:
- Às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007.
- Às áreas antropizadas do Estado, das classes de aptidão preferencial e regular nos níveis de manejo B e C, estabelecidas no Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo aprovado pelo Decreto nº 7.172, de 7 de maio de 2010
MUNICÍPIOS: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Mancio Lima, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Taruacá (Tarauacá) e Xapuri."