Portaria SAS nº 316 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Recompõe os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos principais, especiais e secundários da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Recompor os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:

Grupo: 03 - Procedimentos clínicos
Sub Grupo: 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos 
Forma Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior 
Procedimento: 0301010064 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO BÁSICA 
Descrição:   
Origem: A.02012049, A.02012057, A.02012065, A.02012073, A.02012081, A.02012103, A.02012120, A.02012138 
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Complexidade: AB - Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: Atenção Básica (PAB) 
Valor Ambulatorial SA: R$0,00 
Total Ambulatorial: R$0,00 
Valor Hospitalar SH: R$0,00 
Valor Hospitalar SP: R$0,00 
Total Hospitalar: R$0,00 
Incremento:   
Idade Min: 0 mês(es) 
Idade Max: 110 ano(s) 
Sexo: Ambos 
Qtde Máxima:   
Instr. Registro: 01 - BPA (Consolidado) 
Média Permanência: Não 
Pontos:   
Admite liberação de quantidade: NÃO 
Admite longa permanência: NÃO 
Admite permanência à maior: NÃO 
Cirurgias Eletivas: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Exige CNS: NÃO 
Exige idade no BPA (Consolidado): SIM 
Exige VDRL: NÃO 
Inclui valor da anestesia  NÃO 
Não permite mudança de procedimento: NÃO 
Permanência por dia: NÃO 
CBO: 223115, 223116, 223129, 223132, 223149, 223156 
Especialidade do Leito:   
Serviço/Classificação:   
Habilitação:   
CID: Principal   
CID Secundário:   

Procedimento: 0301010072 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição:   
Origem: A.07012020, A.07012039, A.07012047, A.07012055, A.07012063, A.07012071, A.07012080, A.07012098, A.07012101, A.07012110, A.07012128, A.07012136, A.07012144, A.07012152, A.07012160, A.07012179, A.07012187, A.07012195, A.07012209, A.07012225, A.07012233, A.07012241, A.07012250, A.07012268, A.07012276, A.07012284, A.07012292, A.07012306, A.07012314, A.07012322, A.07012330, A.07012349, A.07012357, A.07012365, A.07012381, A.07012390 
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Complexidade: MC - Média Complexidade 
Tipo de Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA: R$10,00 
Total Ambulatorial: R$10,00 
Valor Hospitalar SH: R$0,00 
Valor Hospitalar SP: R$0,00 
Total Hospitalar: R$0,00 
Incremento:   
Idade Min: 0 mês(es) 
Idade Max: 110 ano(s) 
Sexo: Ambos 
Qtde Máxima:   
Instr. Registro: 01 - BPA (Consolidado) 
Média Permanência: Não 
Pontos:   
Admite liberação de quantidade: NÃO 
Admite longa permanência: NÃO 
Admite permanência à maior: NÃO 
Cirurgias Eletivas: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Exige CNS: NÃO 
Exige idade no BPA (Consolidado): SIM 
Exige VDRL: NÃO 
Inclui valor da anestesia: NÃO 
Não permite mudança de procedimento: NÃO 
Permanência por dia: NÃO 
Permite alta direta de UTI: NÃO 
CBO: 2231A2, 223101, 223102, 223104, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223117, 223125, 223126, 223127, 223128, 223130, 223131, 223133, 223134, 223135, 223136, 223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223143, 223144, 223145, 223146, 223147, 223151, 223152, 223153, 223154, 223155, 223157 
Especialidade do Leito:   
Serviço/Classificação:   
Habilitação:   
CID: Principal   
CID Secundário:   

Parágrafo único. A produção do procedimento 0301010064 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO BÁSICA, realizada em pacientes internados, no período de janeiro/2008 a maio/2008, é considerada como Média Complexidade e Financiamento MAC - Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento Consulta/Avaliação de Paciente Internado, a seguir descrito:

Grupo: 03 - Procedimentos clínicos  
Sub Grupo: 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos 
Forma Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior 
Procedimento: 0301010170 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO 
Descrição: É a consulta/avaliação do médico ou do cirurgião dentista realizada no leito para acompanhamento da evolução clínica do paciente internado. 
Origem: H.25001019, H.14016010 
Modalidade: 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia 
Complexidade: MC - Média Complexidade 
Tipo de Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) 
Sub-Tipo de Financiamento:   
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Total Ambulatorial: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Total Hospitalar: R$0,00 
Incremento:   
Idade Min: 0 mês(es) 
Idade Max: 110 ano(s) 
Sexo: Ambos 
Qtde Máxima:   
Instr. Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário) 
Média Permanência: Não 
Pontos: 20 
Admite liberação de quantidade: NÃO 
Admite longa permanência: NÃO 
Admite permanência à maior: NÃO 
Cirurgias Eletivas: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Exige CNS: NÃO 
Exige idade no BPA (Consolidado): NÃO 
Exige VDRL: NÃO 
Inclui valor da anestesia NÃO 
Não permite mudança de procedimento: NÃO 
Permanência por dia: NÃO 
CBO: 2231A1, 2231A2, 2231F3, 2231F4, 2231F5, 2231F6, 223101, 223102, 223104, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223114, 223115, 223116, 223117, 223119, 223120, 223123, 223124, 223125, 223126, 223127, 223128, 223129, 223130, 223131, 223132, 223133, 223134, 223135, 223136, 223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223143, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151, 223152, 223153, 223154, 223155, 223156, 223157, 223208, 223212, 223220, 223228, 223236, 223240, 223248, 223268 
Especialidade do Leito:   
Serviço/Classificação:   
Habilitação:   
CID: Principal   
CID Secundário:   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir da competência junho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO