Portaria SESu nº 316 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Institui normas de procedimento, documentos e formulários de uso obrigatório na apresentação de prestação de contas no âmbito da Secretaria de Educação Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 17, V, do Anexo I, do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, e observado o disposto na legislação que rege as finanças públicas e a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), normas de procedimento, documentos e formulários, constantes desta portaria e de seus anexos, que passam a ser de uso obrigatório para a apresentação da prestação de contas das Instituições Federais e não federais de Educação Superior, beneficiadas com recursos orçamentários e financeiros repassados por esta Secretaria via convênio.

Art. 2º A prestação de contas dos convênios firmados no âmbito da SESu é regida pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Suporte Técnico e Operacional (CGSTO), por meio da sua Coordenação de Orçamento e Finanças (COF):

a) realizar o acompanhamento orçamentário, financeiro e de prestação de contas dos convênios;

b) promover a análise e a emissão de pareceres técnicos visando à aprovação ou desaprovação da prestação de contas apresentadas; e

c) solicitar documentação complementar e demais diligências, se necessárias.

Art. 4º A documentação relativa à prestação de contas parcial ou final será encaminhada pelo convenente ao Secretário de Educação Superior, que enviará a CGSTO/COF para efeito de registro de recebimento no SIAFI e formação do processo de prestação de contas.

Art. 5º A CGSTO/COF analisará a documentação, com amparo em relatórios e pareceres técnicos dos setores competentes, quando necessários, a fim de verificar se a prestação de contas parcial ou final está devidamente instruída.

Parágrafo único. Verificada a regularidade da prestação de contas, a CGSTO/COF providenciará a emissão do parecer para aprovação pelo Secretário de Educação Superior - Ordenador de Despesas - com a declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e efetuando, em seguida, o registro da aprovação das contas no SIAFI.

Art. 6º A omissão na apresentação da prestação de contas no prazo legal ensejará a expedição pela CGSTO/COF de notificação ao convenente, para no prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período e autorizado pelo Secretário, entregar a prestação de contas ou efetuar a devolução dos recursos conforme previsto no art. 31, § 7º, e no art. 35, ambos da Instrução Normativa STN nº 1/97.

Art. 7º Havendo descumprimento da obrigação de prestação de contas ou devolução prevista no artigo anterior, a CGSTO/COF promoverá o registro da inadimplência do convenente no SIAFI e enviará o processo ao Secretário de Educação Superior, recomendando a instauração de Tomada de Contas Especial, observada a legislação pertinente.

Art. 8º A inadimplência do convenente, prevista no artigo anterior, será revertida no SIAFI mediante a apresentação da prestação de contas e/ou a devolução dos recursos conforme a legislação vigente.

Art. 9º A CGSTO/COF deverá adotar as providências necessárias à formalização do ato de rescisão ou renúncia de convênio, no hipótese das irregularidades abaixo relacionadas:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 18 da Instrução Normativa STN nº 1/97; e

c) ausência de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.

Art. 10. As solicitações de vistas aos processos de prestação de contas estará condicionada a apresentação de expediente formal e autorização superior, devendo a CGSTO/COF manter registros próprios das movimentações, caso ocorram.

Art. 11. Os anexos I e II são partes integrantes desta portaria.

Art. 12. Os casos omissos serão submetidos às áreas competentes, para deliberação superior.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Ofício de encaminhamento endereçado para o Secretário.

Relatório de Cumprimento do Objeto.

Plano de Trabalho (devidamente assinado pelo proponente e convenente) - Anexo I - fls.1, 2 e 3.

Termo do Convênio (devidamente assinado pelo proponente e convenente) - Anexo II.

Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo III.

Relatório da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos - Anexo III.

Relação de Pagamentos (todos os pagamentos efetuados com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) - Anexo V.

Cópias das notas fiscais, faturas e recibos que comprovem as despesas, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. (Exceto as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, quando as despesas forem executadas diretamente pelas mesmas.).

Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) - Anexo VI.

Cópia de Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento (Exceto as IFES).

Conciliação Bancária.

Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.

Memorial Fotográfico da execução da obra (Etapas: Serviço em Terras/Fundação, Estrutura/Paredes/Cobertura, Acabamento) ou serviço de engenharia.

Comprovante de recolhimento de saldo de recursos, GRU, a SESu ou ao Tesouro Nacional.

Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal (Exceto as IFES, quando as despesas forem executadas diretamente pelas mesmas).

ANEXO II

MODELOS DE FORMULÁRIOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ministério da Educação 
Secretaria da Educação Superior 
Relatório de Cumprimento do Objeto 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02. PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 03. EXERC. 
04. C.N.P.J. 05. CONVÊNIO Nº 06. UF 

07. VIGÊNCIA 
07.1. 07.2. 
INÍCIO DO PERÍODO DE EXECUÇAO DO CONVÊNIO ___/___/_____ FIM DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/______ 

08. OBJETO 

09. DADOS DE TRANSFERÊNCIA 
09.1. 09.2. 09.1. 09.2. 
NOTA DE EMPENHO/NOTA DE CRÉDITO Nº DATA ORDEM BANCÁRIA/PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Nº DATA 

10. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO 
10.1. 
AÇÕES PROGRAMADAS 
10.2. 
AÇÕES EXECUTADAS 
10.3. 
BENEFÍCIOS ALCANÇADOS 

11. AUTENTICAÇÃO       
___/___/___ ________________________ ___/___/___ _____________________________ 
Data Assinatura do Diretor Financeiro Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal 

Ministério da Educação  
Secretaria de Educação Superior  
Relatório de Execução Físico-Financeira Anexo III 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02. PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 03. EXERC. 
04. C.N.P.J. 05. CONVÊNIO Nº 06. UF 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
07.1. 07.2. 
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________ FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/________ A ___/___/______ 

EXECUÇÃO FÍSICA

08. META 09. ETAPA/FASE 10. DESCRIÇÃO 11. UNIDADE DE MEDIDA 12. QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO 13. QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)
PROGRAMADO EXECUTADO PROGRAMADO EXECUTADO 
               
               
               
               

EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)

14. RECEITA 15. DESPESA 16. SALDO 
EXECUTOR OUTRA TOTAL NAT. DESPESA CONCEDENTE EXECUTOR OUTRA TOTAL CONCEDENTE EXECUTOR OUTRA TOTAL 
                         
                         

17. AUTENTICAÇÃO       
_______________________ __/__/___ ______________________________________ 
Data Assinatura do Diretor Financeiro Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal 

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE UTENTICAÇÃO

PARECER TÉCNICO PARECER FINANCEIRO    APROVAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LOCAL E DATA / / ASSINATURA 

Ministério da Educação  
Secretaria da Educação Superior  
Relação de pagamentos efetuados Anexo V 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02. PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 03. EXERC. 
04. C.N.P.J. 05. CONVÊNIO Nº 06. UF 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS   
07.1. 07.2. 
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/___/________ A ___/___/________ PARCELA Nº ________ FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/_____ A ___/___/____ 

08. REC 09. Nº 10. NOME DO FAVORECIDO 11. CNPJ/CPF 12. LICITAÇÃO 13. DOCUMENTO 14. PAGAMENTO 15. NAT. DE DESPESA 16. VALOR 
13.1. TIPO 13.2. Nº 13.3. DATA 14.1. CH/OB 14.2. DATA 
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
17. TOTAL   
18. TOTAL ACUMULADO   

19. AUTENTICAÇÃO       
___/___/___ __________________________ __/__/___ ____________________________________ 
Data Assinatura do Diretor Financeiro Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal 

Ministério da Educação  
Secretaria de Educação Superior  
Relação de bens adquiridos produzidos ou construídos Anexo VI 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02. PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 03. EXERC. 
04. C.N.P.J. 05. CONVÊNIO Nº 06. UF 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS   
07.1. 07.2. 
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____ FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____ 
PARCELA Nº ________   

08. DOCUMENTO 09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS 10. QUANT. 11. VALOR - R$ 1.00 
TIPO Nº DATA 11.1. UNITÁRIO 11.2. TOTAL 
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
12. TOTAL   
13. TOTAL ACUMULADO   

14. AUTENTICAÇÃO  
___/___/___ _________________________________ 
Data Assinatura do Diretor Financeiro 

Ministério da Educação  
Secretaria da Educação Superior  
Conciliação Bancária Anexo VII 

01. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02. PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 03. EXERC. 
04. C.N.P.J. 05. CONVÊNIO Nº 06. UF 

07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
07.1. 07.2. 
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA ___/__/____ A ___/__/____ PARCELA Nº ________ FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ___/___/____ A ___/___/____ 
8. Fonte de Recursos 9. Agente Financeiro 10. Agência 11. Conta Bancária 
       
12. Item 13. Histórico    14. Valor 
01 SALDO: bancário em ____/____/____, conforme extrato anexo;     
02 MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo     
03 OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários:     
Débito (-)     
Crédito (+)     
04 Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados     
05 Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em ____/____/____..........................     

15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO 
16. DOCUMENTO 17. Nº 18. DATA 19. FAVORECIDO 20. VALOR 
     

Observações: 
O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do "EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA" Anexo III; 
Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento. 

21. AUTENTICAÇÃO       
___/___/___ ___________________________ __/__/___ _____________________________________ 
Data Assinatura do Diretor Financeiro Data Assinatura do Dirigente ou Representante Legal 

REPRODUZIR EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO 

(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE BENEFICIADA) 
localizado(a) em _____________________________-__________________ 
(ENDEREÇO COMPLETO) 
CNPJ Nº _____________________CERTIFICA, para fins de prova junto à Secretaria de Educação Superior - Ministério da Educação, que a (o) ______________________________ 
(OBRAS/SERVIÇO ) 
constante do Projeto________________________________ de que trata o processo de concessão nº 
(DESIGNAÇÃO DO PROJETO NO PLANO DE TRABALHO) 
_______________________________ Convênio nº____________________ 
no valor de R$ ______________( ) 
foi aceito(a) como concluída, obedecendo aos padrões técnicos exigidos e se encontra em perfeito funcionamento, atendendo plenamente à comunidade, conforme disposto no art. 73, inciso I, alíneas  a e b, Lei nº 8.666/1993.
________________________________________________ 
Contratante: 
Assinatura: Data: / /  
Contratado: Empresa Responsável pelo acompanhamento/Fiscalização da Obra/Serviço: Servidor/Funcionário da Contratante 
C.N.P.J.: Nome: 
  Matrícula: 
Nome: Nº Registro CREA: 
  _______________________ 
  Assinatura: 
Assinatura: Local/Data: 
Local/Data:   

TERMO

Observações: 
Enviar memorial fotográfico das etapas de execução da obra. 

* A Portaria e as Instruções para Preenchimento estarão disponíveis o site do MEC/Secretaria de Educação Superior.