Portaria SAS nº 316 de 08/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2006

Inclui no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 401/GM, de 16 de março de 2005, que institui o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Pré-Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no âmbito do Sistema Único de Saúde - Projeto Suporte;

Considerando que o objetivo do Projeto Suporte é promover a estruturação de serviços de traumato-ortopedia e de reabilitação pós-operatória, por meio do apoio técnico às Secretarias Estaduais e às Municipais de Saúde na implantação e implementação de serviços de ortopedia, traumatologia e reabilitação pós-operatória de média e alta complexidade, prioritariamente nas regiões com baixa capacidade de oferta e de produção nas referidas especialidades;

Considerando que a equipe do Instituto de Tráumato-Ortopedia - INTO vem prestando atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade em ortopedia e traumatologia em estabelecimentos de saúde de diversas Unidades Federadas, e Considerando a necessidade de garantir o registro e acompanhamento dos atendimentos realizados pelo INTO, por meio do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, resolve:

Art. 1º Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte, a ser utilizado exclusivamente para registro dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade realizados por equipe do Instituto de Traumatologia e Ortopedia - INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico, especialmente Hospitais Públicos, que necessitem de suporte na área de ortopedia.

Art. 2º Estabelecer que somente os componentes Serviços Hospitalares - SH e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia - SADT deverão gerar valores para crédito em favor do hospital onde serão realizados os procedimentos.

§ 1º Quando forem registrados na AIH os Tipos de Vínculo 01 - OPM e 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico Projeto Suporte com o CNPJ do INTO, o sistema verificará a habilitação do INTO, possibilitando desta forma o processamento das informações, e a geração de valores para crédito em favor do Hospital, referente aos componentes SH e SADT.

§ 2º Não haverá geração de valores para crédito referente ao componente SP - Serviços Profissionais e as OPM utilizadas, uma vez que os procedimentos serão realizados por equipe deslocada do INTO para este fim específico, com utilização de OPM desse Instituto.

Art. 3º Estabelecer que é necessária a atualização no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES do cadastro do estabelecimento de saúde no qual o INTO estiver realizando o Projeto Suporte, com a informação de que o Serviço Especializado de Ortopedia de Alta Complexidade é terceirizado e do número do CNES do INTO.

Parágrafo único. Se o estabelecimento também realizar algum procedimento de ortopedia de alta complexidade, serviço próprio, deverá informar no seu cadastro que o Serviço Especializado de Ortopedia de Alta Complexidade é próprio e terceirizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2006.

JOSE GOMES TEMPORÃO