Portaria MP nº 316 de 20/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006
Amplia os referenciais monetários máximos para comprometimento de dotações com diárias, passagens e despesas com locomoção em 2006 da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Educação e das Cidades, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização contida no art. 3º do Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Ampliar os referenciais monetários máximos para comprometimento de dotações com diárias, passagens e despesas com locomoção em 2006 da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Educação e das Cidades, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 5.715, DE 7 DE MARÇO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
20000 Presidência da República | 400 |
20114 Advocacia-Geral da União | 700 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 4.000 |
0 | |
TOTAL | 5.100 |
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 5.715, DE 7 DE MARÇO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
20000 Presidência da República | 600 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 6.645 |
25000 Ministério da Fazenda | 9.000 |
26000 Ministério da Educação | 20.400 |
56000 Ministério das Cidades | 1.000 |
TOTAL | 37.645 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.