Portaria MPS nº 316 de 15/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005

Estabelece, para o mês de março de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004265 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,796439 
AGO/94 3,578845 
SET/94 3,393557 
OUT/94 3,343077 
NOV/94 3,282031 
DEZ/94 3,178107 
JAN/95 3,109998 
FEV/95 3,058914 
MAR/95 3,028927 
ABR/95 2,986813 
MAI/95 2,930547 
JUN/95 2,857119 
JUL/95 2,806049 
AGO/95 2,738677 
SET/95 2,711025 
OUT/95 2,679673 
NOV/95 2,642675 
DEZ/95 2,603364 
JAN/96 2,561106 
FEV/96 2,524252 
MAR/96 2,506456 
ABR/96 2,499209 
MAI/96 2,481836 
JUN/96 2,440830 
JUL/96 2,411411 
AGO/96 2,385410 
SET/96 2,385314 
OUT/96 2,382217 
NOV/96 2,376988 
DEZ/96 2,370351 
JAN/97 2,349674 
FEV/97 2,313126 
MAR/97 2,303452 
ABR/97 2,277038 
MAI/97 2,263683 
JUN/97 2,256912 
JUL/97 2,241223 
AGO/97 2,239208 
SET/97 2,239208 
OUT/97 2,226074 
NOV/97 2,218531 
DEZ/97 2,200269 
JAN/98 2,185191 
FEV/98 2,166129 
MAR/98 2,165696 
ABR/98 2,160726 
MAI/98 2,160726 
JUN/98 2,155768 
JUL/98 2,149749 
AGO/98 2,149749 
SET/98 2,149749 
OUT/98 2,149749 
NOV/98 2,149749 
DEZ/98 2,149749 
JAN/99 2,128886 
FEV/99 2,104682 
MAR/99 2,015207 
ABR/99 1,976080 
MAI/99 1,975488 
JUN/99 1,975488 
JUL/99 1,955541 
AGO/99 1,924935 
SET/99 1,897422 
OUT/99 1,869934 
NOV/99 1,835248 
DEZ/99 1,789962 
JAN/2000 1,768213 
FEV/2000 1,750359 
MAR/2000 1,747040 
ABR/2000 1,743901 
MAI/2000 1,741637 
JUN/2000 1,730045 
JUL/2000 1,714104 
AGO/2000 1,676222 
SET/2000 1,646260 
OUT/2000 1,634978 
NOV/2000 1,628951 
DEZ/2000 1,622623 
JAN/2001 1,610384 
FEV/2001 1,602532 
MAR/2001 1,597101 
ABR/2001 1,584426 
MAI/2001 1,566722 
JUN/2001 1,559859 
JUL/2001 1,537412 
AGO/2001 1,512903 
SET/2001 1,499409 
OUT/2001 1,493733 
NOV/2001 1,472383 
DEZ/2001 1,461277 
JAN/2002 1,458652 
FEV/2002 1,455886 
MAR/2002 1,453270 
ABR/2002 1,451673 
MAI/2002 1,441582 
JUN/2002 1,425756 
JUL/2002 1,401372 
AGO/2002 1,373221 
SET/2002 1,341560 
OUT/2002 1,307054 
NOV/2002 1,254250 
DEZ/2002 1,185043 
JAN/2003 1,153888 
FEV/2003 1,129381 
MAR/2003 1,111705 
ABR/2003 1,093552 
MAI/2003 1,089087 
JUN/2003 1,096433 
JUL/2003 1,104162 
AGO/2003 1,106375 
SET/2003 1,099557 
OUT/2003 1,088132 
NOV/2003 1,083365 
DEZ/2003 1,078190 
JAN/2004 1,071759 
FEV/2004 1,063253 
MAR/2004 1,059123 
ABR/2004 1,053120 
MAI/2004 1,048820 
JUN/2004 1,044641 
JUL/2004 1,039444 
AGO/2004 1,031911 
SET/2004 1,026777 
OUT/2004 1,025035 
NOV/2004 1,023295 
DEZ/2004 1,018812 
JAN/2005 1,010125 
FEV/2005 1,004400 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO