Portaria MMA nº 316 de 14/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Assessoramento com a finalidade de fornecer subsídios aos representantes deste Ministério no Grupo de Trabalho Interministerial instituído para analisar e elaborar propostas para a transposição de águas para o semi-árido nordestino, nos termos do Decreto de 11 de junho de 2003.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Assessoramento com a finalidade de fornecer subsídios aos representantes deste Ministério no Grupo de Trabalho Interministerial instituído para analisar e elaborar propostas para a transposição de águas para o semi-árido nordestino, nos termos do Decreto de 11 de junho de 2003.

Art. 2º O Grupo de Assessoramento será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - Secretaria de Recursos Hídricos;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

IV - Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 3º A participação no Grupo de Assessoramento não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA