Portaria SEFAZ nº 316 de 04/06/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2001
Cria o Comitê Tributário, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica constituído, no âmbito desta Secretaria da Fazenda, o Comitê Tributário, com os seguintes objetivos:
I - examinar questões tributárias pendentes de um posicionamento único nos diversos órgãos da Sefaz;
II - propor a edição de atos normativos para uniformizar, nos diversos órgãos da Sefaz, o entendimento em matéria tributária nas áreas de fiscalização, tributação e julgamento e de administração da Dívida Ativa;
III - propor alterações à legislação dos tributos estaduais, decorrentes do acolhimento de sugestões de sugestões apresentadas pelos membros do Comitê;
Parágrafo único. As atividades do Comitê serão exercidas sem prejuízo do disposto no art. 25 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF.
Art. 2º Comporão o Comitê Tributário:
I - o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda;
II - o Superintendente de Administração Tributária;
III - o Presidente do Conselho de Fazenda Estadual;
IV - o Procurador Chefe da Fazenda Estadual;
V - o Diretor de Tributação.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros dirigentes e assessores ou técnicos relacionados direta ou indiretamente com as questões em exame.
Art. 4º As reuniões serão presididas pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda e secretariadas por um servidor designado, que lavrará as respectivas atas.
Parágrafo único. O Presidente decidirá sobre o funcionamento do Comitê e sobre as rotinas para o encaminhamento das questões e das soluções sugeridas.
Art. 5º Qualquer dos membros do Comitê poderá apresentar proposta de ato normativo vinculado à sua área de atuação, devendo a proposta ser encaminhada com a devida antecedência a todos os demais membros, que farão seu pronunciamento oral ou por escrito, quando da reunião.
Art. 6º Qualquer servidor poderá solicitar ao Comitê uma manifestação sobre matéria jurídico-tributária não sujeita regularmente à apreciação da Superintendência de Administração Tributária - SAT, do Conselho de Fazenda Estadual - Consef ou da Procuradoria da Fazenda Estadual - Profaz.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2001.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário