Portaria MS nº 3.159 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita os Municípios do Estado do Maranhão a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Maranhão descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação:Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
MA 210462 GOVERNADOR LUIZ ROCHA '01578554000109003' 200.000,00 
MA 210055 AMAPA DO MARANHAO '01580959000109001' 200.000,00 
MA 210325 CIDELANDIA '01610134000109001' 200.000,00 
MA 210232 BURITICUPU '01612525000109002' 200.000,00 
MA 211107 SÃO JOAO DO SOTER '01612628000109003' 200.000,00 
MA 211227 TUFILANDIA '01612631000109002' 200.000,00 
MA 210275 CAPINZAL DO NORTE '01613309000109009' 200.000,00 
MA 211153 SAO PEDRO DA AGUA BRANCA '01613956000109003' 200.000,00 
MA 210340 COELHO NETO '05281738000109004' 200.000,00 
MA 210490 GUIMARAES '05505334000109001' 200.000,00 
MA 210490 GUIMARAES '05505334000109002' 200.000,00 
MA 211180 SITIO NOVO '05631031000109001' 200.000,00 
MA 210570 LAGO DA PEDRA '06021810000109004' 200.000,00 
MA 210810 PAULO RAMOS '06029524000109002' 200.000,00 
MA 210720 NINA RODRIGUES '06124408000109001' 200.000,00 
MA 211230 TUNTUM '06138911000109003' 200.000,00 
MA 210270 CANTANHEDE '06156160000109004' 200.000,00 
MA 210060 AMARANTE DO MARANHAO '06157846000109001' 200.000,00 
MA 210530 IMPERATRIZ '06158455000109003' 400.000,00 
MA 210610 LORETO '06229538000109001' 200.000,00 
MA 211130 SAO LUIS '06307102000109001' 400.000,00 
MA 211130 SAO LUIS '06307102000109016' 400.000,00 
MA 210150 BARAO DE GRAJAU '06477822000109002' 200.000,00 
MA 210700 MONTES ALTOS '06759104000109004' 200.000,00 
MA 210630 MAGALHAES DE ALMEIDA '06988976000109003' 200.000,00 
MA 210630 MAGALHAES DE ALMEIDA '06988976000109004' 200.000,00 
MA 210005 ACAILANDIA '07000268000109001' 400.000,00 
MA 210790 PASSAGEM FRANCA '10438570000109001' 200.000,00 
MA 211400 ZE DOCA '12122065000109001' 200.000,00