Portaria MS nº 3.159 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campos de Goytacazes (RJ), no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência outubro de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Goytacazes (RJ) transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAIS NÍVEL GESTÃO Valor Mensal R$ 
RJ Fundação Dr. João Barcelo Martins/Hospital Ferreira Machado - Campos de Goytacazes Municipal 1.500,00 
TOTAL        1.500,00 

ANEXO II

UF HOSPITAIS NÍVEL GESTÃO Valor 1ºmês R$ Valor 2ºmês R$ 
RJ Fundação Dr. João Barcelo Martins/Hospital Ferreira Machado - Campos de Goytacazes Municipal 3.000,00 3.000,00 
TOTAL        3.000,00 3.000,00