Portaria MS nº 3.158 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência novembro de 2006.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências novembro e dezembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0031 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
MG Casa de Caridade de Carangola Municipal 1.500,00 
MG Hospital Nossa Senhora das Dores de Ponte Nova/Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores  Municipal 1.500,00 
MG Hospital Universitário de Juiz de Fora/Universidade Federal de Juiz de Fora II Federal 3.000,00 
MG Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros/ Universidade Estadual de Montes Claros II Municipal 3.000,00 
MG Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais III Federal 5.000,00 
MG Hospital de Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre/Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí III Estadual 5.000,00 
TOTAL        19.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1ºmês (R$) Valor 2ºmês (R$) 
MG Casa de Caridade de Carangola Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Hospital Nossa Senhora das Dores de Ponte Nova/Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Hospital Universitário de Juiz de Fora/Universidade Federal de Juiz de Fora II Federal 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros/ Universidade Estadual de Montes Claros II Municipal 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais III Federal 10.000,00 10.000,00 
MG Hospital de Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre/Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí III Estadual 10.000,00 10.000,00 
TOTAL        38.000,00 38.000,00