Portaria MS nº 3.158 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência novembro de 2006.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências novembro e dezembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0031 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
MG | Casa de Caridade de Carangola | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | Hospital Nossa Senhora das Dores de Ponte Nova/Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | Hospital Universitário de Juiz de Fora/Universidade Federal de Juiz de Fora | II | Federal | 3.000,00 |
MG | Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros/ Universidade Estadual de Montes Claros | II | Municipal | 3.000,00 |
MG | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais | III | Federal | 5.000,00 |
MG | Hospital de Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre/Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí | III | Estadual | 5.000,00 |
TOTAL | 19.000,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1ºmês (R$) | Valor 2ºmês (R$) |
MG | Casa de Caridade de Carangola | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Hospital Nossa Senhora das Dores de Ponte Nova/Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Hospital Universitário de Juiz de Fora/Universidade Federal de Juiz de Fora | II | Federal | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros/ Universidade Estadual de Montes Claros | II | Municipal | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais | III | Federal | 10.000,00 | 10.000,00 |
MG | Hospital de Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre/Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí | III | Estadual | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 38.000,00 | 38.000,00 |