Portaria MS nº 3.157 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pará, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência novembro de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências novembro e dezembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Pará transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
PA Hospital e Maternidade São José Ltda - Castanhal Estadual 1.500,00 
  TOTAL      1.500,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1ºmês (R$) Valor 2ºmês (R$) 
Hospital e Maternidade São José Ltda - Castanhal Estadual 3.000,00 3.000,00 
  TOTAL      3.000,00 3.000,00