Portaria MS nº 3.156 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, no valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência novembro de 2006.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências novembro e dezembro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
RS Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul/Hospital Santa Cruz Municipal 1.500,00 
RS Associação Hospitalar de Caridade Santa Rosa/Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa Municipal 1.500,00 
RS Santa Casa de Caridade de Uruguaiana/Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana/Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana - Uruguaiana Municipal 1.500,00 
RS Pio Sodalício das Damas de Caridade Mantenedora do Hospital Nossa Senhora de Pompéia - Caxias do Sul  Municipal 1.500,00 
RS Santa Casa de Misericórdia de Pelotas/Santa Casa de Misericórdia de Pelotas - Pelotas Municipal 1.500,00 
RS Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande/Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande II Estadual 3.000,00 
RS Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo/Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo II Estadual 3.000,00 
  TOTAL      13.500,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1ºmês (R$) Valor 2ºmês (R$) 
RS Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul/Hospital Santa Cruz Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Associação Hospitalar de Caridade Santa Rosa/Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Santa Casa de Caridade de Uruguaiana/Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana/Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana - Uruguaiana Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Pio Sodalício das Damas de Caridade Mantenedora do Hospital Nossa Senhora de Pompéia - Caxias do Sul  Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Santa Casa de Misericórdia de Pelotas/Santa Casa de Misericórdia de Pelotas - Pelotas Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande/Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande II Estadual 6.000,00 6.000,00 
RS Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo/Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo II Estadual 6.000,00 6.000,00 
  TOTAL      27.000,00 27.000,00