Portaria MS nº 3.155 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde nos valores de R$ 281.106,84 (duzentos e oitenta e um mil cento e seis reais e oitenta e quatro centavos) na competência agosto, R$ 210.968,50 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos) na competência setembro e R$ 150.691,78 (cento e cinqüenta mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos) na competência outubro, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE UF MUNICIPIO ELEGÍVEIS COMPETÊNCIA 
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 
320320 ES Linhares 11.790,73 10.316,89 7.369,21 
320120 ES Cachoeiro de Itapemirim 18.516,40 16.201,85 11.572,75 
520010 GO Abadiânia 20.000,00 0,00 0,00 
316295 MG São José da Lapa 7.906,91 6.918,55 4.941,82 
410230 PR Balsa Nova 20.000,00 0,00 0,00 
330190 RJ Itaboraí 24.548,32 21.479,78 15.342,70 
330350 RJ Nova Iguaçu 97.230,86 85.077,01 60.769,29 
431990 RS Sapiranga 9.573,62 8.376,92 5.983,51 
351907 SP Hortolândia 18.760,00 16.415,00 11.725,00 
354850 SP Santos 52.780,00 46.182,50 32.987,50 
  TOTAL 281.106,84 210.968,50 150.691,78