Portaria SAT nº 3152 DE 26/05/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope;
I - Bebidas II: Refrigerante e Água Mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2023.
Campo Grande, 26 de maio de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3152, de 26 de maio de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898902479047 | AGUA MINERAL POR DO SOL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML | 0,65 | A |
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7894900029208 | REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR ULTIMATE +XP - 310ML | 3,17 | I |
11.00 - Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162304007 | REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA - 1000ML | 2,48 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896931615610 | VINHO BRASILEIRO CAMPO LARGO TINTO SUAVE – 1350 ML | 14,99 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto