Portaria SAT nº 3152 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope;

I - Bebidas II: Refrigerante e Água Mineral.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2023.

Campo Grande, 26 de maio de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3152, de 26 de maio de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898902479047 AGUA MINERAL POR DO SOL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML 0,65 A
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7894900029208 REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR ULTIMATE +XP - 310ML 3,17 I
11.00 - Demais refrigerantes
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897162304007 REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA - 1000ML 2,48 I
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896931615610 VINHO BRASILEIRO CAMPO LARGO TINTO SUAVE – 1350 ML 14,99 I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto