Portaria MS nº 3.152 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011 , em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (30º sorteio),

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (30º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 30º SORTEIO

UF  MUNICÍPIO  Código IBGE  Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas  Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas 
BA   WAGNER  2911303  03  02 
GENTIO DO OURO  2933406  01 
MA   BURITIRANA  2102358  03  02 
SÃO JOÃO DO PARAÍSO  2111052  04  03 
URBANO SANTOS  2112605  04 
MG  CASA GRANDE  3114907  01 
MT  RONDOLÂNDIA  5107578  02  01 mod. II 
PA   SANTARÉM  1506807  07  03 mod. I e 02 mod II 
VISÉU  1508308  01 
PB  SERRA GRANDE  2515708  01  01 
PI   BARRA DO ALCÂNTARA  2201176  02  02 
CARIDADE DO PIAUÍ  2202554  02  02 
PE  VENTUROSA  2616001  01  01 
PR  NOVA SANTA ROSA  4117222  02 
RR  RORAINÓPOLIS  1400472  06 
SC  CALMON  4203154  02  02 
SP   PIRAPORA DO BOM JESUS  3539103  02 
TANABI  3553401  03 
TO  MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS  1712504  02  01