Portaria SAT nº 3151 DE 26/05/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2023
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.
Campo Grande, 26 de maio de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3151, de 26 de maio de 2023
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG | 8,00 | A |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO – 1KG | 6,13 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,55 | A |
7898051680028 | ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG | 7,87 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 4,46 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 5,49 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 17,59 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 23,40 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 19,63 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG | 19,06 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 5KG | 20,33 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 4,91 | A |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 9,30 | A |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG | 5,90 | A |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 19,50 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG | 22,62 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 4,43 | A |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 4,67 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto