Portaria SAT nº 3151 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.

Campo Grande, 26 de maio de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3151, de 26 de maio de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,00 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO – 1KG 6,13 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,55 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 7,87 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,46 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,49 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 17,59 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 23,40 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 19,63 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG 19,06 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 5KG 20,33 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,91 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,30 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG 5,90 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 19,50 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 22,62 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,43 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,67 A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto