Portaria MS nº 3.150 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse  Central de Regulação  Valor Mensal pago atualmente  Novo Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Novo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA)  01  R$ 19.000,00  R$ 30.000,00  R$ 360.000,00 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192, REGIONAL BOM JESUS DA LAPA (BA).

CENTRAL BOM JESUS DA LAPA  
MUNICÍPIOS  POPULAÇÃO  USA  USB  RNV  MOTO 
Bom Jesus da Lapa  66.192  2  2  0  1 
Canápolis  11.136  0  0  0  0 
Cocos  17.923  0  2  0  0 
Coribe  14.895  0  2  0  0 
Correntina  32.980  0  2  0  0 
Feira da Mata  6.562  0  1  1  0 
Jaborandi  8.895  0  2  0  0 
Paratinga  29.874  0  2  0  0 
Santa Maria da Vitória  41.758  0  1  0  1 
Santana  27.259  0  2  0  0 
São Félix do Coribe  13.504  0  2  0  0 
Serra do Ramalho  31.809  0  1  0  0 
Serra Dourada  17.858  0  2  0  0 
Sítio do Mato  13.187  0  1  0  0 
TOTAL  333.832  2  22  1  2