Portaria MS nº 3.150 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse  Central de Regulação  Valor Mensal pago atualmente  Novo Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Novo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA)  01  R$ 19.000,00  R$ 30.000,00  R$ 360.000,00 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192, REGIONAL BOM JESUS DA LAPA (BA).

CENTRAL BOM JESUS DA LAPA  
MUNICÍPIOS  POPULAÇÃO  USA  USB  RNV  MOTO 
Bom Jesus da Lapa  66.192 
Canápolis  11.136 
Cocos  17.923 
Coribe  14.895 
Correntina  32.980 
Feira da Mata  6.562 
Jaborandi  8.895 
Paratinga  29.874 
Santa Maria da Vitória  41.758 
Santana  27.259 
São Félix do Coribe  13.504 
Serra do Ramalho  31.809 
Serra Dourada  17.858 
Sítio do Mato  13.187 
TOTAL  333.832  22